RESOLUÇÃO
Nº 303 DE 06 DE JULHO DE
2000
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde,
- A necessidade de regulamentação complementar da Resolução CNS nº 196/96 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), atribuição da CONEP conforme item VIII.4.d da mesma Resolução, no que diz respeito à área temática especial “reprodução humana” (item VIII.4.c.2), resolve aprovar a seguinte norma:
I
– Definição: Pesquisas
II
– Nas pesquisas com intervenção em:
·
Reprodução
Assistida;
·
Anticoncepção;
·
Manipulação de
Gametas, Pré-embriões, Embriões e Feto
·
Medicina Fetal
O CEP deverá examinar o protocolo, elaborar o Parecer
consubstanciado e encaminhar ambos à CONEP com a documentação completa conforme
Resolução CNS nº 196/96, itens VII.13.a, b;
VIII.4.c.2.
Caberá à CONEP a provação final destes protocolos.
III
– Fica delegada ao CEP a aprovação
das pesquisas envolvendo outras áreas de reprodução humana.
IV
– Nas pesquisas
V
– A presente Resolução incorpora
todas as disposições contidas na Resolução CNS 196/96, da qual esta faz parte
complementar e em outras resoluções do CNS referentes a outras áreas temáticas,
simultaneamente contempladas na pesquisa, que deverão ser cumpridas no que
couber.
JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 303, de
06 de julho de 2000, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de
novembro de 1991.
Ministro de Estado da Saúde