O Plenário do Conselho Nacional de
Saúde,
·
a
responsabilidade do CNS na proteção da integridade dos sujeitos de pesquisa,
tendo constituído a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP;
·
as Diretrizes e
Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres
Humanos, Resoluções CNS 196/96, 251/87 e
292/99;
·
a discussão de
propostas de modificação da Declaração de Helsinque, pautada para a Assembléia
Geral da Associação Médica Mundial, a
realizar-se em outubro/2000 em Edinburgo;
·
a representação
da Associação Médica Brasileira na referida Assembléia;
RESOLVE:
1
- Que se mantenha inalterado o Item
II.3 da referida Declaração de Helsinque: “Em qualquer estudo médico, a todos
os pacientes, incluindo àqueles do grupo
controle, se houver, deverá ser assegurado
o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico comprovado”.
2
- Manifestar-se contrariamente às
alterações propostas, sobretudo a referente ao uso de placebo diante da existência de métodos diagnósticos e
terapêuticos comprovados.
3
- Instar à Associação Médica
Brasileira que este posicionamento seja remetido com a presteza necessária aos
organizadores da Assembléia Geral da Associação Médica Mundial.
JOSÉ SERRA
Presidente do
Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 301, de
16 de março de 2000, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de
novembro de 1991.
Ministro de
Estado da Saúde